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DIREITO DO TRANSITO
DIREITO DO TRANSITO

  • 1) Multas de trânsito
    1.1) Defesa de autuação: No momento em que o condutor (ou proprietário) do veículo comete uma infração de trânsito, a estimativa é de que receba em sua residência a notificação de autuação desta no prazo máximo de 30 dias. Contudo, não raras vezes as notificações encaminhadas são irregulares, seja no que diz respeito ao prazo, seja no que se refere à infração em si. O trabalho da Zimermann Consultoria consiste em verificar eventuais irregularidades, apresentando DEFESA DE AUTUAÇÃO para evitar que o cliente seja penalizado com multa e pontuação em seu prontuário.
    1.2) Recurso administrativo: Caso haja a expiração do prazo do condutor (ou proprietário) do veículo para a apresentação da defesa de autuação, lhe será encaminhada a notificação de imposição de penalidade. Tal como no caso anterior, o trabalho da advocacia Espindola Consultoria consiste aqui em verificar eventuais irregularidades, apresentandoRECURSO ADMINISTRATIVO de modo a cancelar a penalidade. Imposta.
  • 2) Embriaguez ao volante
    Não raras vezes o condutor é parado em barreira policial (blitz) e se depara com inúmeras irregularidades na autuação do fiscal de trânsito e/ou brigadianos. Há casos, ainda, em que sequer é oferecida ao condutor a possibilidade de se defender e produzir provas que não demonstrem a sua embriaguez.
    Atenta à realidade brasileira, a Zimermann Consultoria possui equipe especializada para proteger o condutor de eventuais abusividades, buscando, inclusive, reparação de danos morais.
  • 3) Crimes de trânsito